CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TURISMO


Destino da viagem: {{products_name_in_cart}}  

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço de Turismo, WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o n.º 52.246.729/0001-46, com sede na Rua Ator Paulo Gustavo, n.º 251, sala 301, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.230-051, a seguir denominada Contratada; do outra lado, na qualidade de Contratante, a seguir simplesmente denominado, comparece a pessoa de: {{shipping_first_name}} {{shipping_last_name}} - CPF:   - Fone: {{billing_phone}}

Fone Celular: (Obrigatório para qualquer eventualidade no embarque)

Endereço {{billing_address_1}}  

Pessoa para Contato Fone  Plano Saúde

Tem entre si ajustado o que segue: O Contratante, acima qualificado, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este Contrato de Prestação de Serviços com a Contratada como responsável por si e pelas demais pessoas abaixo nomeadas, para quem as reservas são feitas.

NOME COMPLETO DOS PASSAGEIROS, SEM ABREVIATURAS

Nome

RG

CPF

Data Nasc.

 

A contratada declara ter recebido do Contratante no ato da assinatura deste contrato, o valor de R$ {{order_subtotal}}

 

Ao se inscrever para participação no presente programada de viagem, o contratante declara que leu o presente contrato e concorda com ele em todas as suas condições, cujas regras se aplicam aos pacotes/programas aéreos, hotel, ingressos e passeios, manifestando sua vontade de participar, observar e submeter-se às suas “CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS” estabelecidas na forma abaixo: 

  1. NOSSO VALOR INCLUI: Viagens no meio de transporte previsto no programa; passeios e visitas programadas; hospedagem em hotéis com características descritas no programa, em apartamento twin, single, duplo, triplo e quádruplo, com banheiro privativo; itens que estejam citados no programa, café da manhã e demais itens que estejam citados com destaque no programa. Acompanhamento de guia para grupos com no mínimo 20 passageiros.

 

  1. NÃO INCLUI: Taxas de aeroporto, taxas de fronteira, gorjetas, ingressos em qualquer ponto turístico visitado no decorrer da viagem que não esteja incluído no programa (como museus, castelos, teleféricos, metrôs, bondes, torres, parques, shows...), taxas de guarda-bagagens, bebidas, frigobar, café da manhã em viagem noturna, despesas com documentação, vistos consulares, lavanderia, telefonemas e outros extras de caráter estritamente pessoal. Passeios opcionais sugeridos nos programas. Vôos, pernoites ou refeições que por motivos alheios à situação da Contratada venham a ocorrer fora do especificamente previsto no programa. Despesas médico-hospitalares, farmácia e outros.

 

  1. DESISTÊNCIAS:
  2. Serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, ou quaisquer motivos pessoais que impeçam o passageiro de embarcar, da seguinte forma:

com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10%;

com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 20%;
        com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 30%;
       à menos de 07 dias antes do início da viagem: 50%;

  1. Em qualquer das hipóteses acima, a Contratada poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.
  2. Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, ficará o Contratante responsável pela multa aplicada pela companhia aérea, além da multa citada acima. As empresas aéreas não permitem a substituição/alteração dos nomes nas passagens.
  3. Se tratando de viagens com trecho marítimo, ficará o contratante sujeito às multas aplicadas pela companhia marítima, operadora de cruzeiros, além da multa citada no item A, da presente cláusula. As companhias de cruzeiro não permitem substituição/alteração dos nomes dos passageiros.
  4. Havendo motivo justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 30 dias antes do início da viagem.

 

  1. ABANDONO:O Passageiro que desistir da viagem, em qualquer hipótese, após a mesma haver iniciado, não terá direito a reembolso.

 

  1. TRANSFERÊNCIA:Será aceita desde que o passageiro indique outra pessoa em tempo hábil para viajar em seu lugar, caso contrário será considerado desistência e estarão sujeitas a multa (item 3).

 

  1. DESLIGAMENTO:A Contratada se reserva o direito de desligar do grupo o passageiro que venha a prejudicar o desenvolvimento normal da viagem, inclusive em casos de embriaguez, tóxicos e outros. Neste caso, haverá reembolso da parte correspondente a hotéis não utilizados, de acordo com as tarifas contratadas para esta viagem (preço de grupo). É responsabilidade do passageiro o retorno ao local do embarque.

 

  1. TRANSPORTE:
  2. a) O transporte, em todos os tours, será operado de acordo com o número de passageiros em ônibus, microônibus ou van;
  3. b) A mudança de equipamento poderá ser efetuada sem prévio aviso, em caso de acidentes, falhas mecânicas e outros, com prosseguimento da viagem no tipo de transporte possível na emergência. Se a mudança de equipamento ocorrer em viagem, motivada pela interrupção de tráfego nas estradas (queda de barreiras, pontes), nenhuma restituição será devida.
  4. c) Traslados, passeios e outros serviços locais poderão ser realizados em veículos sem ar condicionado.
  5. d) Transportadoras aéreas, em conexão com a programação World Travel Tour Operator serão designadas pela Operadora.
  6. e) Os bilhetes aéreos das viagens programadas não serão transferidos para outras companhias aéreas que não as designadas pela Contratada.
  7. f) As tarifas aéreas internacionais e nacionais são as oficiais em vigor. O valor da parte terrestre somente é válido com a emissão da parte aérea pela Contratada.
  8. g) As viagens aéreas terão seus horários em vôos indicados pela Contratada.
  9. h) Passageiros com origem de voos não constantes no programa deverão acrescentar o trecho aéreo da sua cidade de origem.

 

  1. FRETAMENTO: Em caso de fretamentos, os voos serão diretos e os vouchers serão entregues aos passageiros em até 15 dias. Estando inclusos hospedagem, ingressos para eventos e locação de veículos, os vouchers serão entregues no prazo de 7 dias anteriores ao embarque.
  2. Poderão haver mudanças de companhia aérea antes do embarque, oportunidade em que poderão – a critério da transportadora – incidir escalas e conexões.
  3. Ocorrendo a mudança encimada, o passageiro será acomodado na mesma classe outrora contratada, cujas regras de bagagem se submeterão àquelas estabelecidas, com o horário definido pela nova compania aerea
  4. No que tange às bagagens, prevalecerão as regras da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, sejam os voos nacionais ou internacionais.
  5. O evento pode ser cancelado em razão de variação cambial, majoração dos preços dos combustíveis, fatores climáticos e/ou guerras e conflitos.

 

  1. HOTELARIA:
  2. Não sendo possível a hospedagem nos hotéis previstos, serão utilizados hotéis similares.
  3. A hospedagem nas viagens é prevista em apartamentos twin, single, duplo, triplo e quádruplo. O passageiro já inscrito que não puder ser acomodado com outra pessoa será alojado em apartamento individual, pagando a diferença que será cobrada pela Contratada três dias antes da partida (o individual corresponde somente a hotelaria).
  4. Em casos de viagens coletivas, o passageiro já inscrito que não puder ser acomodado com outra pessoa será alojado em apartamento individual, pagando a diferença que será cobrada pela Contratada no momento em que informa, após o pagamento da diferença correspondente.  
  5. As diárias se iniciam de acordo com as regras de cada hospedaria.
  6. Os passageiros que decidirem por acomodação em apartamento duplo/triplo na compra e no decorrer da viagem optarem por acomodação individual, suportarão a diferença de custo dos apartamentos com total responsabilidade dos mesmos.

 

  1. BAGAGEM PERMITIDA:
  2. Em caso de incapacidade de carga do ônibus, serão cobrados valores por cada mala excedente. A cobrança mencionada se destina a cobrir despesas extras, variável de acordo com a viagem. Em caso de incapacidade de carga do ônibus, não serão transportadas malas extras. No avião serão obedecidas as normas da companhia aérea, sendo que o excesso será de responsabilidade de cada passageiro.
  3. Os passageiros terão direito, ainda, de transportar consigo 1 (um) pequeno volume de mão (tipo frasqueira), o qual deverá estar sempre em seu poder.
  4. c)  Aos passageiros é facultado o uso de porta-bagagens no ônibus, exclusivamente para transportar objetos que possam ser acondicionados em sua mala (bagagem permitida).
  5. d)  O extravio comprovado de malas com etiquetas da Contratada transportadas nos traslados e viagens terrestres desde que considerada bagagem permitida será ressarcido desde que comprovada falha da Contratada.
  6. e)  Dinheiro, jóias ou qualquer objeto de valor (não componente de vestuário) não devem ser transportados nas malas.
  7. f)  Volumes de mão, tais como bolsas, sacolas, frasqueiras, similares não estão amparados conforme o item “d”.

 

  1. ALTERAÇÃO: A Contratadase reserva o direito de alterar sem aviso prévio e por motivo de força maior a rota ou os hotéis utilizados.

 

  1. PREÇOS:
  2. Os preços publicados para as viagens poderão sofrer reajustes sem aviso prévio, devido a alterações em hotelarias, combustíveis, tarifas aéreas ou outras elevações fora do controle da Contratada.
  3. Devido a constante flutuação dos câmbios internacionais entre o valor do dólar e as demais moedas européias e mundiais, todos os preços estão sujeitos a modificações.
  4. No caso de atraso ou inadimplemento dos pagamentos por parte do contratante, serão aplicadas multas e juros conforme legislação em vigor.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM:
  2. Indispensável portar passaporte atualizado em viagens internacionais. Menores de 18 anos, desacompanhados do pai ou da mãe, ou de ambos, devem portar, além do passaporte, autorização do Juizado de Menores e uma carta com firma reconhecida dos responsáveis. Deverão ser providenciados vistos dos consulados dos países a serem visitados.
  3. Nas viagens nacionais (incluindo-se Chile, Argentina, Uruguai e Paraguai) é indispensável o “porte” da Cédula de Identidade emitida pela SSP ou SJS.
  4. Documentos rasgados, danificados ou em mau estado de conservação, com rasuras, não são válidos.
  5. Estrangeiros residentes no Brasil e turistas em trânsito necessitam do passaporte com vistos dos países a serem visitados, acompanhados da cédula de identidade de estrangeiro.
  6. A falta de documentação adequada exime a Contratada de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso.
  7. CANCELAMENTOS: Não atingindo o número mínimo de participantes, a Contratada reserva-se o direito de cancelar a viagem, comunicando o passageiro com antecedência mínima de 3 dias. Neste caso, o passageiro poderá optar entre uma outra viagem ou devolução integral do valor pago no prazo de até 30 dias úteis.
  8. IMPORTANTE:
  9. Para observância dos horários de saída das viagens em casos de passeios, poderá haver uma tolerância de 5 minutos para atraso do passageiro, não se aplicando, porém, a viagens aéreas e terrestres. Após esta tolerância, não caberá qualquer reclamação ou indenização.
  10. Para o correto andamento da viagem ou por motivos técnicos, a ordem do programa de viagem poderá ser invertida ou alterada.
  11. Em roteiros que cumpram trechos de viagens comuns, haverá possibilidade de dois ou mais grupos se juntarem. Neste caso, não haverá preferência de um grupo sobre outro, por estar utilizando o ônibus ou os serviços em condições iguais a todos.
  12. A interrupção do tráfego nas estradas normalmente utilizadas nos programas exime a Contratada da responsabilidade pela continuação da viagem. Pernoites e refeições que excedam ao total programado, bem como viagens por avião que resultem dessa interrupção, serão pagas diretamente pelos passageiros aos hotéis, restaurantes e companhias aéreas.
  13. Caso ocorra atraso no programa motivado por fechamento de aeroporto, interrupção de estrada, enguiço mecânico ou qualquer outro motivo alheio à nossa vontade, o tempo de permanência no local será considerado como se de viagem fosse. Não sendo devida pela Contratada qualquer devolução ou pernoite(s) compensatório(s). Pernoites adicionais devido ao fechamento de aeroporto deverão ser pagos pelos passageiros ou companhias aéreas, de acordo com a legislação aérea.
  14. As viagens aéreas são serviços de transporte oferecidos pela companhia aérea ao passageiro, atuando a Contratada como mera intermediária na aquisição dos respectivos bilhetes, sem outras responsabilidades.
  15. Na contratação de serviços de terceiros, o extravio de bagagens corre por responsabilidade dos mesmos.
  16. Nas viagens internacionais, possíveis alterações cambiais em relação ao dólar norte-americano no Brasil ou no exterior, ou outros motivos imprevisíveis, considerados de força maior, poderão determinar modificações nos preços até a data de pagamento total por parte do cliente. O Contratante terá direito ao ressarcimento da quantia já paga, caso não concordar com o reajuste.
  17. Qualquer saída que não reúna o número de 20 (vinte) passageiros poderá ser cancelada ou ter seu preço recalculado (se do interesse do Contratante). Em caso de cancelamento por parte da Contratada, a valor devolvido será integral.  
  18. Nos programas com meia pensão ou pensão completa, as refeições programadas serão servidas em conjunto e em horário determinado pelo guia. Este serviço inclui menu fixo e não inclui bebidas.
  19. O usuário portador de doença grave ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória, ou similar, ou qualquer outra doença grave, deve declarar sua condição e viajar coberto ou assistido por seguro. O risco de viagem, em face de quaisquer das condições acima, é de responsabilidade do usuário.
  20. O passageiro com dificuldade de locomoção e assimilação, deverá viajar em companhia de alguém, por ele mesmo eleito, que lhe dê assistência em tempo integral.
  21. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM:O Contratante autoriza expressamente a Contratada a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagens suas e de seus familiares ou beneficiários, para fins de edição de imagens relativas à viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas imagens naversão original e/ou em eventuais reduções em ambientes virtuais e redes sociais, abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.

 

  1. EVENTOS: Em caso de compras de ingressos ou entradas para shows, teatros, eventos em geral:
  2. O Contratante declara que concorda com o preço e a localização dos assentos, estando ciente que não haverá devolução de valores em nenhuma situação;
  3. O ingresso, uma vez entregue pelo Contratado ou seus correspondentes, à pessoa autorizada a receber o mesmo; não será responsável em caso de perda, extravio, furto, ou esquecimento, cabendo ao receptor a total responsabilidade do ingresso.

 

  1. CONCORDÂNCIA:Ao participar da viagem, o Contratante, por si, ou através da Agência de Viagens sua mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, as CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS para operação do programa adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, por si e por seus familiares ou beneficiários.

 

  1. RESPONSABILIDADE: A WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o n.º 52.246.729/0001-46, com sede na Rua Ator Paulo Gustavo, n.º 251, sala 301, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.230-051, por sua qualidade de Operadora, declara que o presente Roteiro de Viagens será executado em atendimento:
  2. a) as “Condições Específicas” ou “Descrição de Programas” ora estabelecidos neste impresso.
  3. b) o presente contrato se regular pelas regras e disposições da Lei 8.078/1990 e demais disposições aplicáveis.

 

  1. FORO COMPETENTE: As partes contratantes, de comum acordo, através da presente Cláusula Compromissória convencionam e elegem o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e o regramento para dirimir toda e qualquer dúvida e controvérsia decorrente do Contrato.

 

E, por estarem de comum acordo, firmam a presente Cláusula compromissória, diante das testemunhas que seguem.

Art. 3. As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

 Art. 4. A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

  • . 1º A cláusula compromissária deve ser estipuladapor escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
  • . 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com as da instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

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Assinado por Natalia Leal Machado
Assinado em: July 2, 2024


Certificado de Assinatura
Nome do documento: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TURISMO
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